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MANUAIS ESCOLARES e GUIAS DE APRENDIZAGEM ANO LETIVO 2024/2025

INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

 

Divulga-se a lista dos manuais escolares adotados para o ano letivo 2024/2025.

Os guias de aprendizagem são adquiridos, no início do ano letivo, na escola (no Gabinete de Apoio Pedagógico).


A informação que se segue destina-se apenas aos alunos que usufruem de Ação Social Escolar (ASE)

De acordo com a legislação em vigor, os alunos que usufruem da ASE têm direito à cedência de manuais escolares, guias de aprendizagem e material escolar, de acordo com as tabelas que se seguem:



Alunos de 1.º ano

 

1. Os alunos não procedem à compra de manuais escolares e guias de aprendizagem enquanto não se esgotarem os que a escola tem para disponibilizar.  

2. Constitui exceção a aquisição dos manuais escolares da disciplina de Matemática, que podem ser já adquiridos, bem como os materiais escolares.

3. Em setembro é divulgada a lista dos manuais escolares e guias de aprendizagem disponíveis a atribuir a cada aluno, pela escola.

4. Só depois de esgotados os pontos 1, 2 e 3 poderão proceder à compra, até atingir o valor a que terão direito, deduzindo o que já foi cedido pela escola. Nestas situações devem ser consultados os Diretores de Turma antes de se proceder à aquisição.

5. Quando for necessária a aquisição devem apresentar fatura com o NIF 508 958 393, na Direção Administrativa e Financeira (DAF), sem este requisito não há lugar a pagamento. Na eventualidade do valor do escalão ser ultrapassado, devem solicitar outra fatura com o valor excedente e com o NIF do aluno.

 

Alunos de 2.º ano

 

1. Os manuais escolares e o material escolar são adquiridos pelos alunos/encarregados de educação.

2. Constituem exceção os manuais escolares da disciplina de Matemática e os guias de aprendizagem, que integram o valor do escalão e não são adquiridos, enquanto não se esgotarem os que a escola tem para disponibilizar aos alunos.

3. Só depois de esgotado o ponto 2 devem proceder à compra, até atingir o valor a que terão direito, deduzindo o que já foi cedido pela escola. Nestas situações devem ser consultados os Diretores de Turma antes de se proceder à aquisição.

4. Quando for necessária a aquisição devem apresentar fatura com o NIF 508 958 393, na Direção Administrativa e Financeira (DAF), sem este requisito não há lugar a pagamento. Na eventualidade do valor do escalão ser ultrapassado, devem solicitar outra fatura com o valor excedente e com o NIF do aluno.

 

Alunos de 3.º ano

 

1. Não procedem à compra de manuais escolares e de guias de aprendizagem enquanto não se esgotarem os que a escola tem para disponibilizar aos alunos.

2. Em setembro é divulgada a lista dos manuais escolares e dos guias de aprendizagem a atribuir a cada aluno.

3. Só depois de esgotado o ponto 1 poderão proceder à compra, até atingir o valor a que terão direito, deduzindo o que já foi cedido pela escola. Nestas situações devem ser consultados os Diretores de Turma antes de se proceder à aquisição.

4. Quando for necessária a aquisição devem apresentar fatura com o NIF 508 958 393, na Direção Administrativa e Financeira (DAF), sem este requisito não há lugar a pagamento. Na eventualidade do valor do escalão ser ultrapassado, devem solicitar outra fatura com o valor excedente e com o NIF do aluno.

 

Os manuais escolares e os guias de aprendizagem dos alunos que usufruem de ASE são devolvidos à escola no final do ano letivo, em caso de transferência e anulação de matrícula e antes da FCT-PAP (alunos de 3.º ano), em condições de continuarem a ser usados por outros alunos. Caso isso não se verifique terão de pagar o valor do custo do(s) manual(ais) e do(s) guia(s) de aprendizagem.



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